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PPRA
- Programa de Prevenção de riscos Ambientais - NR 9
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos. Agentes de Risco Agentes
físicos - são aqueles decorrentes de processos
Ruído e vibrações; Agentes
químicos são aquelas decorrentes da manipulação
Poeiras e fumos;
Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros. Objetivos do programa (PPRA)
O
objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir
a causar danos à saúde do trabalhador,
Objetivos intermediários
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
Metodologia
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
1 - Antecipação e reconhecimento dos riscos; Obrigatoriedade
da implementação do PPRA
As atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo. A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.
Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias, fornecedores de serviços, hotéis, condomínios, drogarias, escolas, supermercados, hospitais, clubes, transportadoras, magazines, etc.
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.
Fundamentalmente
o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores
por meio da prevenção
Precauções e cuidados
A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundário.
Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.
Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras. O
PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde
do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima
de tudo facilmente compreendido e utilizado.
A
APTMED está preparada para que você possa atender as determinações
legais das Normas Regulamentadoras NR 7 e NR 9 portaria n.º 24
do Ministério do Trabalho, de 29 de dezembro de 1994. |
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