APTMED. A SUA EMPRESA DE MEDICINA OCUPACIONAL  


PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais - NR 9

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.

Agentes de Risco

Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos
e equipamentos produtivos podem ser:

Ruído e vibrações;
Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
Temperaturas extremas ( altas e baixas);
Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação
e processamento de matérias primas e destacam-se:

Poeiras e fumos;
Névoas e neblinas;
Gases e vapores.


Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação,
transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:

Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.

Objetivos do programa (PPRA)

O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador,
entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

Objetivos intermediários

Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho".
Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações
( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.

Metodologia

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

1 - Antecipação e reconhecimento dos riscos;
2 - Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
3 - Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
4 - Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5 - Monitoramento da exposição aos riscos;
6 - Registro e divulgação dos dados.

Obrigatoriedade da implementação do PPRA

A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA.

As atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.

Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias, fornecedores de serviços, hotéis, condomínios, drogarias, escolas, supermercados, hospitais, clubes, transportadoras, magazines, etc.


Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.

Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.

Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção
de riscos, e isto significa:
antecipar; reconhecer; avaliar e controlar riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.

Precauções e cuidados

A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundário.

Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.

Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras.

O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.


OPERACIONALIZAÇÃO

ELABORAÇÃO DO PPRA

Verificação dos Riscos ambientais

Avaliação dos agentes ambientais

Monitoramento ambiental

Planejamento e metas para controle dos agentes ambientais

IMPLEMENTAÇÃO DO PPRA

Acompanhar periodicamente o desenvolvimento do plano de metas
estabelecidas com a finalidade de controlar os agentes ambientais


O desenvolvimento do programa levará essa empresa a uma posição privilegiada quanto à proteção de saúde do trabalhador, como também dará total cobertura relacionada as obrigações legais na área de saúde ocupacional.
Colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

A APTMED está preparada para que você possa atender as determinações legais das Normas Regulamentadoras NR 7 e NR 9 portaria n.º 24 do Ministério do Trabalho, de 29 de dezembro de 1994.

Fornecemos soluções para a qualidade de vida.



 


Entre em contato conosco

atendimento@aptmed.com.br


Copyright © APTMED 2007