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LTCAT

Deve ser emitido QUANDO existe efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Deve ser expedido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou Médico do Trabalho, APÓS A EXECUÇÃO DO PPRA E DO PCMSO.
É a base de informações para a emissão do PPP quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos;
O LTCAT tem que conter as informações detalhadas, solicitadas pela IN-DC-79 do INSS/MPAS

RELEMBRAMOS

A empresa que não mantiver o Laudo Técnico atualizado com referência aos agentes nocivos, ou emitir documentos em desacordo com o respectivo Laudo, estará sujeita a PENALIDADE prevista no Art. 133 da Lei Nº 8.213 de 1991

Fornecemos soluções para a qualidade de vida.

 


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